HapVida: Multa de R$ 25,2 milhões é mantida por descredenciamento de rede. Ainda resta julgamento de embargos

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) o auto de infração e multa de R$ 25.281.437,62 aplicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Hapvida, em razão do descredenciamento de 83 entidades hospitalares da rede da operadora de saúde sem autorização prévia da ANS. A matéria no site da AGU diz ainda que em acórdão, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu a higidez das decisões administrativas que fundamentaram a aplicação e dosimetria da penalidade de multa aplicada, mantendo a decisão de primeira instância.

Ainda de acordo com a publicação, segundo o chefe do Serviço de Cobrança de Grandes Devedores (SCGD) da PGF, procurador federal Raphael dos Santos Mello, “a decisão é importante porque valida o conjunto de ações de caráter proativo, sistemático e planejado da ANS, com o objetivo de promover a crescente adequação das operadoras de planos privados de assistência à saúde à legislação que regula o setor de saúde suplementar, garantido a proteção dos consumidores, usuários dos planos de saúde”. 

Cabe ressaltar que ainda resta o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Hapvida, que se defendeu também em outras situações.

O Programa Olho Vivo da ANS multou em 2015 a operadora em R$ 9.338.592,50. Nas diligências foram analisados aspectos econômico-financeiros e técnico-assistenciais, considerando o número de usuários, a área de atuação e o índice de reclamações de empresas. “A Hapvida interpôs recurso administrativo junto à ANS, o que foi negado pela Diretoria Colegiada da autarquia em 2016. A ação de execução fiscal para a cobrança do crédito foi ajuizada pela AGU em 2019. Em 2021, a Hapvida interpôs embargos à execução fiscal, mas o Juízo da 33ª Vara da Justiça Federal no Ceará reconheceu a validade da multa aplicada pela ANS. Afastou ainda a alegação de prescrição intercorrente e reconheceu que a área técnica da autarquia enfrentou todas as questões suscitadas nos embargos e, somente após minuciosa apuração dos fatos, em confronto com as provas produzidas, aplicou a penalidade cabível, em observância às normas legais.  

A operadora apresentou, então, recurso de apelação, alegando ilegalidade na aplicação da penalidade de multa, pois solicitou o redimensionamento de sua rede hospitalar e, em face da evidente demora da ANS em apreciar o requerimento formulado e no intuito de manter a viabilidade de sua atividade, teria sido forçada a promover o redimensionamento de sua rede em meados de 2010, ou seja, após o protocolo do requerimento e antes de sua apreciação pela agência reguladora”, como explicou matéria publicada no site da AGU. 

Post com informações de:
AGU
– acessado em 14/05/2025 – https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/justica-mantem-multa-de-r-25-2-milhoes-a-hapvida-por-descredenciamento-de-rede

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