ANS prorroga o prazo da Portabilidade Especial dos clientes da Golden Cross

O assunto portabilidade é sempre complexo. Muito se confunde Portabilidade com Redução de Carência. Na Portabilidade o cliente se transfere para outra operadora, com rede e valores similares ao que tem no plano atual, com o mesmo prazo de carência cumprido. Se ele já cumpriu todo o prazo de carência para os procedimentos cobertos pelo plano, não há de que se falar em novo cumprimento de carência para a operadora nova. Na Redução de Carência, o cliente não tem carência zero e, sim, uma redução nos prazos dos procedimentos. Muitas vezes o beneficiário já cumpriu carência na operadora atual, mudou de plano e tem que cumprir outros prazos, mesmo que curtos, na empresa nova. Eu fiz um post especial sobre este assunto, clique aqui para acessá-lo.

No caso dos clientes Golden é diferente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou o fim das atividades da Vision Med (Golden Cross). Todos os beneficiários dos planos desta operadora receberam uma portabilidade especial. “Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora. No Guia ANS de Planos de Saúde, os beneficiários podem conferir os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências”, conforme explica a ANS. Aqueles que já cumpriram o seu prazo de carência, vão para a operadora nova sem cumprí-los novamente. Já os que ainda estão em período de cumprimento, vão terminar o prazo no plano novo.

O que diz a ANS sobre a Prorrogação de prazo
“A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião realizada na segunda-feira 12/5, a prorrogação do prazo para a portabilidade especial de carências para os beneficiários da Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross) – Registro ANS 40.391-1. A Resolução Operacional nº 3.004 foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União. A Agência informa ainda que os beneficiários remanescentes eram vinculados a planos coletivos empresariais.
Com a decisão, os beneficiários da Vision Med terão mais 60 dias – até 11/07/2025 – para contratar um plano de saúde de outra operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.

O que diz a ANS sobre a Decretação da Liquidação Extrajudicial da Vision Med – Golden Cross
“A Diretoria Colegiada da ANS também decidiu pela decretação da liquidação extrajudicial da Vision Med, ou seja, pelo encerramento das atividades da operadora a partir de 13/05. Veja aqui a Resolução Operacional nº 3.005.
Dessa forma, a operadora Vision Med já não prestará mais assistência à saúde. Para não ficarem sem atendimento, os beneficiários devem fazer a portabilidade de carências o mais rápido possível.”

A Diretoria Colegiada da ANS também decidiu pela decretação da liquidação extrajudicial da Vision Med, ou seja, pelo encerramento das atividades da operadora a partir de 13/05. Veja aqui a Resolução Operacional nº 3.005.

O que diz a ANS sobre a Portabilidade Especial
“Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.
Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.
As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique a acesse.”

Está com dúvida ou precisa registrar uma reclamação? Veja os caminhos disponíveis:
Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
Formulário eletrônicoFale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;   
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;  e                                                                                                                         

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Post com informações de:
ANS –
acessado em 14/05/2025 – https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/operadoras/vision-med-golden-cross-ans-prorroga-prazo-para-a-portabilidade-especial-de-carencias


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