Portabilidade ou Redução de Carência?

Quando alguém vai mudar de plano de saúde tem sempre aquela insegurança, dúvida: cumprirei ou não todas as carências novamente? Apesar de semelhantes, a portabilidade e a redução de carências possuem uma diferença muito grande, principalmente no que se refere aos procedimentos: parto e doenças preexistentes. Para plano dental, geralmente, há condições especiais que excluem a necessidade de cumprimento de novas carências.

Antes de qualquer coisa, veja algumas respostas fornecidas pelo site da ANS sobre cumprimento de carência nos Planos de Saúde:

O que é portabilidade de carências?
É o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de plano e/ou de operadora sem cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária. A portabilidade é feita diretamente entre o beneficiário e a Operadora escolhida.

O que é carência?
É o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação do plano.

Depois destes esclarecimentos da ANS é importante ressaltar que a portabilidade é feita diretamente com a Operadora de Plano de Saúde ou Administradora. Ela não é realizada por intermediários, exemplo: corretor.

Segundo o site da ANS “Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da Agência. A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.”

Para maiores explicações, acesse o material produzido pela ANS clicando aqui. Leia sobre a resolução Normativa nº 438, acesse a cartilha clicando aqui e fique por dentro do assunto. Para saber quais planos são compatíveis com o seu, o andamento da sua solicitação, entre outras informações: clique aqui.

Para maiores explicações, acesse o material produzido pela ANS clicando aqui. Leia sobre a resolução Normativa nº 438, acesse a cartilha clicando aqui e fique por dentro do assunto. Para saber quais planos são compatíveis com o seu, o andamento da sua solicitação, entre outras informações: clique aqui.

E a redução de carência?

Para os clientes que se encaixam nas regras para redução de carência da Operadora do plano que deseja adquirir, os documentos devem ser enviados para serem analisados e mediante aprovação pode ocorrer a redução de carência a ser cumprida. A grande maioria das empresas oferecem um tempo de carência a ser cumprido bem pequeno quando a pessoa possui mais de 12 meses em plano anterior compatível e pode chegar até a zero, exceto doenças preexistentes e parto que voltam para carência de 10 meses para parto e 24 meses para o cumprimento de carência na doença preexistente. Veja a sua proposta! Está tudo descrito nela.

E se eu não estiver na regra para redução de carência?

Geralmente, pessoas com mais de 58 anos seguem a carência contratual da ANS e pessoas abaixo de 58 anos seguem uma redução oferecida pela próprio Operadora de plano de saúde. Tudo dependerá da análise dos documentos, da regra vigente e, por isso, é bom verificar o que consta em sua proposta.