Saiba o significado das palavras que causam dúvida ao contratar um plano de saúde e/ou dental

ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, é um órgão do governo responsável pela fiscalização, regulação e normatização de planos de saúde e dental privados por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.

Carências ou Prazos de Cumprimento de Carências, para utilizar um procedimento coberto pelo plano é necessário ter cumprido um determinado tempo nele. O cumprimento de carências está relacionado a tempo de plano e não a pagamento. Pagar antecipadamente meses de mensalidades não excluirá a obrigação de ter o seu tempo de plano a ser cumprido.

CPT – Cobertura Parcial Temporária, de acordo com o site da ANS, “é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano de saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal. Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário, ou seu representante legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.”

Portabilidade – neste caso o cliente solicita a portabilidade de carências de um plano para uma outra Operadora sem cumprir novos prazos de carências, porém, deverá seguir todas as regras disponibilizadas pela ANS. Vou falar deste assunto mais à frente.

Qual é a diferença de Coparticipação e Franquia? O site da ANS esclarece que “Coparticipação e Franquia são mecanismos de regulação financeira (ou fatores moderadores) que consistem na participação do beneficiário no pagamento da despesa com a cobertura assistencial. Coparticipação é o beneficiário participa com o pagamento de parte de cada procedimento realizado, de acordo com o contrato, além do pagamento da mensalidade. Franquia é o valor estabelecido no contrato do plano até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.”

Reembolso – não é disponível em todo plano, porém, naqueles que esteja disponível, o beneficiário que utilizou um serviço de algum profissional não credenciado na rede do seu plano poderá solicitar o reembolso seguindo a regra da sua Operadora de Plano de Saúde. Outra informação importante é que o valor reembolsado segue a tabela por procedimento referente ao disponibilizado pela sua Operadora. Isto que dizer que, se uma consultar em um consultório não credenciado custar R$ 500,00 e o seu plano reembolsa até R$ 400,00, após o envio de toda a documentação requerida e a análise da Operadora eles poderão te reembolsar até R$ 400,00.

Vencimento – quando o seu boleto vence, ou seja, qual dia deverá pagar o boleto referente ao seu plano de saúde.

Vigência – quando o beneficiário começa a cumprir os prazos de cumprimento de carência. Cada plano(empresa, coletivo por adesão, individual ou familiar) possui uma vigência diferente e regra diferente para cada Operadora. Verifique em cada cotação pois é muito importante saber em qual data o beneficiário do plano estará coberto.