Tipos de planos

Antes de solicitar a sua cotação, quer saber mais sobre plano de saúde e dental? Veja abaixo uma breve explicação.

Hoje em dia existem 3 tipos de plano para comercialização e cada um possui uma particularidade importante. É necessário conhecer cada um deles e aderir conscientemente ao que mais se adequa ao que precisa. Veja uma ilustração feita pela ANS que é bem esclarecedora:

Eles explicaram de forma bem simples a diferença de cada um tipo de plano existente hoje em dia para comercialização, porém, reforço aqui alguns pontos:

PORTABILIDADE: O cliente que deseja fazer a portabilidade deve entrar em contato diretamente com a Operadora de Plano de saúde que deseja virar beneficiário. Ela não é feita através de um intermediário(corretor). Os corretores podem enviar a documentação necessária para análise de uma redução de carência. Dependendo da operadora e das regras vigentes, grande parte dos procedimentos podem chegar a zero, exceto parto e doenças preexistentes que costumam voltar ao tempo de antes: 10 meses e 24 meses de carência respectivamente. Nas próximas páginas você entenderá mais sobre o assunto. 

VIGÊNCIA: O plano individual funciona de uma forma, no adesão de outra e no empresa de outra forma. Vigência é quando o beneficiário do plano começa a ter cobertura para os procedimentos conforme o cumprimento do tempo de carência. Não tenha dúvidas de quando terá direito a utilizar determinado procedimento, esta informação se encontra em seu contrato e varia por diversos motivos.

TAXA ADMINISTRATIVA: Além da sua mensalidade, nos planos coletivos por adesão, algumas empresas podem cobrar uma taxa mensal, semestral ou anual por conta da sua associação. Fique atento a este valor pois ele pode ser cobrado no mesmo boleto do seu plano ou não. Sendo assim, virá o valor da mensalidade do seu plano mais o preço da taxa administrativa.

REAJUSTE ANUAL: No Plano Coletivo por Adesão, o reajuste anual está definido mesmo antes da sua adesão. Exemplo: a Operadora X terá o reajuste anual todo mês de Fevereiro. Isto quer dizer que, independente do mês de adesão do beneficiário, o reajuste será sempre em Fevereiro, independentemente se o beneficiário tem 12 meses de adesão ao contrato ou dias. Exemplo: se aderiu ao plano em Março mas o mês de reajuste do plano adquirido for em Abril o beneficiário já sofrerá o reajuste em sua mensalidade mesmo não tendo 12 meses em contrato. Sendo assim, esteja consciente do mês de Reajuste Anual do plano contrato. No plano empresa e individual o reajuste anual acontece no “aniversário” do plano, ou seja, quando completar 12 meses de contrato vigente. Exemplo: o contrato teve vigência em Março então o reajuste anual acontecerá em Março do próximo ano.

CANCELAMENTO: No plano individual o cancelamento pode ser solicitado pelo beneficiário ou pela Operadora no caso de fraude ou falta de pagamento. No plano empresa, pode ser cancelado por ambas as partes assim como no plano coletivo por adesão(como consta na ilustração acima). Lembrando que a permanência mínima em contrato pode ser exigida da operadora para o cliente assim como muitas solicitam também um aviso prévio para o cancelamento, que geralmente é de 2 meses. A falta de pagamento pode acarretar tanto no cancelamento do contrato como na suspensão de atendimento.