Qual é o melhor plano de saúde: empresa, individual ou coletivo por adesão?

Primeiramente, antes de saber qual é o melhor plano a ser adquirido é necessário saber sobre as regras de cada um e entender se está adequado ao seu perfil ou não.

Começando pelo Plano Empresa: é necessário saber que para ter um plano empresa a pessoa precisa ter um CNPJ ou possuir um vínculo com ele. Exemplo: algumas operadoras e/ou empresas aceitam diversos tipos de parentescos para dependentes.

Plano coletivo por adesão: somente podem aderí-los pessoas que possuem um vínculo profissional. Nem todas as operadoras estão disponíveis para todas as profissões, é necessário possuir a elegibilidade para poder se associar a uma entidade de classe referente a sua profissão. Exemplo: ser estudante, profissional liberal, ter algum curso técnico… Cada operadora/administradora de plano de saúde possui uma particularidade que deve ser seguida para que o seu contrato seja implantado sem nenhuma pendência.

Plano Individual/Familiar: para aderí-lo é necessário ter os documentos pessoais: CPF, carteira de identidade e comprovante de residência do beneficiário e os documentos pessoais do responsável financeiro. Algumas regras como, por exemplo, passar por entrevista médica podem ser requeridas.

Em relação ao atendimento, reajustes e carência a ser seguida cada um funciona de uma forma, mas possuem muitas semelhanças. Começando pelo atendimento, não existe nenhuma diferença. Ninguém vai ser melhor atendido ou ter prioridade no atendimento por conta de um plano ser empresa, adesão ou familiar. Basta o beneficiário estar atento a sua rede de atendimento que aí sim pode haver uma leve diferença. Alguns hospitais podem atender determinada operadora, mas só para os planos empresa, por exemplo. É importante ficar atento ao registro na ANS porque os planos podem ter nomes parecidos, só que não são iguais. Os reajustes dos planos coletivos por adesão e empresa possuem as mesmas regras: são as operadoras e/ou administradoras que em negociação chegam a um percentual a ser aplicado aos seus beneficiários. Para os plano individuais, quem decreta o percentual a se aplicado é a ANS(Agência Nacional de Saúde Suplementar).

As carências são informadas na proposta e devem estar bem claras, geralmente, as operadoras possuem uma carência a ser seguida para quem não tinha plano anterior, outra para quem tinha um plano anterior compatível com o plano de interesse e permanência mínima de 6 meses, outra carência a ser cumprida para quem tem mais de 12 meses em plano anterior compatível.

Importante lembrar: a portabilidade não é feita com o corretor de plano de saúde. Esta é uma negociação entre o beneficiário e a operadora de seu interesse diretamente. O intuito da portabilidade é o beneficiário mudar de operadora sem cumprir carências novamente no novo plano. É necessário ficar atento pois existem regras a serem seguidas. O mais importante de tudo é ter a boa orientação de um corretor bem preparado para te apontar todas estas questões e te ajudar a escolher a melhor opção pois, como podem verificar, as diferenças podem ser mínimas, mas são cruciais para a sua satisfação com o novo plano.