Plano de Saúde Coletivo por Adesão é uma boa opção desde que você esteja ciente das regras

Plano coletivo por adesão tem suas particularidades e quem não está ciente de suas regras pode sofrer um susto na hora que sofrer um reajuste anual, na hora de pagar uma taxa associativa e até mesmo na hora de receber uma cartinha de cancelamento. Quem nunca ouviu falar ou viu uma reportagem na TV dos reajustes altos e que até mesmo sofreu um aumento sem ter completado 12 meses de contrato? É importante esclarecer que o plano coletivo por adesão é um contrato entre a operadora de plano de saúde e uma entidade de classe. Entidade de classe podem ser sindicatos, por exemplo, que representam determinada profissão ou grupo. Exemplo: existe a entidade que representa os estudantes, funcionários do comércio, donos de CNPJ do comércio, advogados, profissionais liberais, entre tantas outras. Por isso é que para aderir a um plano de saúde a pessoa tem que comprovar que possui a elegibilidade para se associar a determinada entidade, afinal, para ser associado de uma entidade de advogados a pessoa precisa ser advogado ou ser bacharel em direito(depende da regra de cada empresa). Muitas empresas podem cobrar uma taxa por esta associação que pode ser paga mensalmente, semestralmente ou anualmente.

Outro ponto importante é o reajuste anual. Ele é proveniente da negociação entre a empresa que possui o contrato do plano e a operadora. Conforme estas empresas informam, elas negociam sempre o melhor percentual possível, porém, já foi visto em períodos passados aumentos de 15% a 40%, não existe um teto mínimo ou máximo a ser aplicado. O outro reajuste comum nos planos de saúde é o reajuste por mudança de faixa etária e segue a mesma regra de qualquer plano. Toda vez que o beneficiário muda de faixa etária sofre o reajuste referente a sua idade. As faixas etárias dos planos de saúde na atualidade são: 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e acima de 59 anos.

Uma peculiaridade dos contrato coletivos por adesão é que ele é uma apólice ativa, ou seja, o plano foi contratado, por exemplo, em julho de 2015, continua ativo e todo mês inclui novos beneficiários. O mês de reajuste anual deste contrato é o mesmo de quando ele foi assinado, ou seja, no exemplo dado: julho. Mesmo que o beneficiário tenha pedido para ser incluído no plano em janeiro de 2020, em julho de 2020 o seu reajuste anual será aplicado normalmente. Cada operadora e administradora tem um mês específico de reajuste anual e você deve estar ciente dele na adesão ao plano para que não seja pego de surpresa.

A vigência dos planos coletivos por adesão é diferente dos planos individuais/familiares. Toda Operadora/Administradora tem a sua data de vigência já definida. Exemplo: os planos da Operadora X contratados entre 01/05/2010 e 15/05/2010 terão vigência em 01/06/2010 e a sua data de pagamento será todo dia 01. Isto inclui a data de vigência: 01/06/2010.

O cancelamento do contrato também pode ocorrer das duas partes: tanto da operadora e/ou empresa que contratou o plano quanto mediante solicitação do beneficiário.

São muitos detalhes e só um corretor poderá te ajudar na hora desta contratação. Esclareça sempre todas as suas dúvidas, mesmo aquelas que você ache que a pergunta seja sem importância. Se gerou dúvida, é importante. Não fique com ela.